Priberam

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.

Indicamos a seguir o(s) centro(s) competente(s):

a) Para serviços contratados directamente na Priberam:

b) Para outros casos, nomeadamente vendas online, em regra é competente o Centro da Arbitragem de Conflitos de Consumo correspondente ao domicílio do consumidor:

O consumidor poderá ainda recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr.

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.